Incoterms

O que são?

"Incoterms" é a forma curta e sucinta de dizer Termos Internacionais de Comércio. Foram publicados pela primeira vez em 1936, e hoje consistem em um conjunto de 11 regras que definem quem é responsável pelas diferentes tarefas durante as transações internacionais.

Por que são tão importantes?

Porque são reconhecidos e aceitos desde Austin até Zanzibar. Por serem uma exigência em todas as faturas comerciais, os Incoterms diminuem significativamente o risco de mal-entendidos com custos potencialmente altos.

O que abrangem?

Os Incoterms especificam todas as tarefas, riscos e custos envolvidos na transação de produtos entre o vendedor e o comprador.

Os 3 Incoterms mais comuns

EXW – Saída da fábrica

  • O comprador assume quase todos os custos e riscos durante o processo de envio
  • O único trabalho do vendedor ´e se certificar de que o comprador tenha acesso aos produtos
  • Depois que o comprador obtém acesso aos produtos, todo o resto é sua responsabilidade (inclusive o carregamento dos produtos)

O risco é transferido do vendedor para o comprador:

No armazém, nos escritórios ou em qualquer local pertencente ao vendedor onde os produtos estão sendo recebidos.

DAP – Entrega no local

  • O vendedor é responsável pelos custos e riscos associados ao transporte dos produtos para um endereço acordado
  • Os produtos são classificados como entregues quando chegam ao endereço e estão prontos para serem descarregados
  • As responsabilidades de exportação e importação são as mesmas que as do DAT

O risco é transferido do vendedor para o comprador:

Quando os produtos estão prontos para serem descarregados no endereço acordado

DDP – Entrega com imposto pago

  • O vendedor assume quase toda a responsabilidade durante o processo de envio
  • O vendedor é responsável por todos os custos e riscos associados ao transporte dos produtos para o endereço acordado
  • Além disso, o vendedor se certifica de que os produtos estão prontos para serem descarregados, cumpre as responsabilidades de exportação e importação e paga todos os impostos

O risco é transferido do vendedor para o comprador:

Quando os produtos estão prontos para serem descarregados no endereço acordado.

 

Os outros Incoterms

 

CIP – Transporte e seguro pagos

  • As responsabilidades do vendedor são as mesmas que no CPT, com uma única diferença: o vendedor também paga pelo seguro dos produtos
  • Ao vendedor é exigida apenas a compra do mínimo de cobertura possível
  • Caso o comprador deseje um seguro mais abrangente, terá de organizá-lo por si mesmo

O risco é transferido do vendedor para o comprador:

Quando a transportadora do comprador recebe os produtos.

DAT – Entrega no terminal

  • O vendedor é responsável pelos custos e riscos associados à entrega dos produtos no terminal acordado
  • O terminal pode ser um aeroporto, um armazém, uma rodovia ou um porto de containers
  • O vendedor organiza a autorização aduaneira e descarrega os produtos no terminal
  • O comprador resolve a liberação de importação e todos os impostos de importação associados

O risco é transferido do vendedor para o comprador:

No terminal.

FCA – Transportadora livre

  • É responsabilidade do vendedor enviar os produtos para a transportadora do comprador na localização acordada
  • O vendedor também deve realizar a liberação de exportação dos produtos

O risco é transferido do vendedor para o comprador:

Quando a transportadora do comprador recebe os produtos.

CPT – Transporte pago para

  • As responsabilidades do vendedor são as mesmas que no FCA, com uma única diferença: o vendedor cobre todos os custos de entrega
  • Tal como acontece no FCA, é responsabilidade do vendedor realizar a liberação de exportação dos produtos

O risco é transferido do vendedor para o comprador:

Quando a transportadora do comprador recebe os produtos. EXW – Saída da fábrica.

FAS – Livre ao lado do navio

  • O vendedor assume todos os custos e riscos até que os produtos tenham sido entregues junto ao navio
  • Em seguida, o comprador assume a responsabilidade e realiza a liberação de exportação e importação

O risco é transferido do vendedor para o comprador:

Quando os produtos forem entregues junto ao navio.

FOB – Livre a bordo

  • O vendedor assume todos os custos e riscos até que os produtos tenham sido entregues a bordo do navio
  • Além disso, o vendedor também trata da liberação de exportação
  • O comprador assume todas as responsabilidades assim que os produtos estiverem a bordo

O risco é transferido do vendedor para o comprador:

Quando os produtos tiverem sido entregues no navio.

CFR – Custo e frete

  • O vendedor tem as mesmas responsabilidades que no FOB, mas também tem que pagar o custo do transporte dos produtos até ao porto
  • Tal como acontece no FOB, o comprador assume todas as responsabilidades assim que os produtos estiverem a bordo

O risco é transferido do vendedor para o comprador:

Quando os produtos estiverem a bordo do navio.

CIF – Custo, seguro e frete

  • O vendedor tem as mesmas obrigações que no CFR, mas também tem de cobrir os custos relativos ao seguro
  • Tal como acontece no CIP, o vendedor só é obrigado a adquirir a cobertura mínima
  • Caso o comprador necessite de um seguro mais abrangente, terá de pagá-lo por si mesmo

O risco é transferido do vendedor para o comprador:

Quando os produtos estiverem a bordo do navio.